domingo, 9 de janeiro de 2011

Filhos e Herdeiros!

Ora, se somos filhos, somos também herdeiros, herdeiros de Deus e co-herdeiros com Cristo; se com Ele sofremos, também com Ele seremos glorificados. Rom. 8:17.


Todos quantos entram em concerto com Jesus Cristo se tornam, por adoção, filhos de Deus. São purificados pelo poder regenerador da Palavra, e são comissionados anjos para os servir. São batizados em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Comprometem-se a tornar-se membros ativos de Sua Igreja na Terra. Devem estar mortos para todos os acenos dos desejos mundanos; na conversação e na piedade, porém, devem, mediante a santificação do Espírito, exercer viva influência a favor de Deus.
"Herdeiros de Deus e co-herdeiros com Cristo" (Rom. 8:17) – que posição honrosa, exaltada! Separados e distintos do mundo, a salvo dos astutos laços de Satanás! Por seus votos batismais, os professos seguidores de Deus se comprometeram a estar em oposição ao mal. O inimigo das pessoas trabalhará com toda a astúcia a fim de corromper o espírito deles. Procurará introduzir seus próprios métodos no serviço deles para o Mestre. Há, porém, segurança para eles caso Lhe dêem ouvidos à recomendação: "Quanto ao mais, sede fortalecidos no Senhor e na força do Seu poder. Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para poderdes ficar firmes contra as ciladas do diabo." Efés. 6:10 e 11. – Manuscrito 57, 1907.
O homem é honrado com o ser feito sócio na firma de Deus, por ser aceito como obreiro nos grandes centros por Ele estabelecidos. ... Por decreto, o Senhor nosso Redentor é herdeiro de Deus, e os que são colaboradores Seus na obra de salvar pessoas, são co-herdeiros dEle. ... Ser vencedor é ser colocado nas fileiras daqueles que têm o inexcedível e eterno peso de glória. – Carta 49, 1896.
Que maior honra podemos desejar do que ser chamados filhos de Deus? Que maior posição poderíamos ocupar, que maior herança poderíamos encontrar, do que o que é concedido aos que são herdeiros de Deus e co-herdeiros de Cristo? – The Youth’s Instructor, 8 de dezembro de 1892.

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