segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Vislumbres de Sua Glória!!!

Rogo-Te que me mostres a Tua glória. Êxo. 33:18.


Pertence-nos o privilégio de esforçar-nos por alcançar mais e mais claras revelações do caráter de Deus. Quando Moisés orou: "Rogo-Te que me mostres a Tua glória" (Êxo. 33:18), o Senhor não o repreendeu, mas concedeu-lhe a petição. Declarou a Seu servo: "Farei passar toda a Minha bondade diante de ti e te proclamarei o nome do Senhor." Êxo. 33:19.
É o pecado que nos obscurece a mente e enfraquece as percepções. À medida que nosso coração é limpo do mal, a luz do conhecimento da glória de Deus na face de Jesus Cristo, iluminando a Palavra e refletindo-se na face da natureza, declarará mais e mais amplamente "compassivo, clemente e longânimo e grande em misericórdia e fidelidade". Êxo. 34:6.
Em Sua luz veremos a luz, até que a mente, o coração e a alma sejam transformados à imagem de Sua santidade.
Para aqueles que assim lançam mão das divinas afirmações da Palavra de Deus, há maravilhosas possibilidades. Acham-se perante eles vastos campos de verdade, amplas fontes de poder. Revelar-se-ão coisas gloriosas. Tornar-se-ão manifestos privilégios e deveres de cuja presença na Bíblia eles nem sequer suspeitavam. Todos quantos trilham o caminho da humilde obediência, cumprindo Seu desígnio, conhecerão mais e mais dos oráculos de Deus. ...
A preciosa fé inspirada por Deus comunica vigor e nobreza ao caráter. À medida que nos detemos sobre Sua bondade, Sua misericórdia e Seu amor, mais e mais clara será a percepção da verdade, mais elevado e santo será o desejo de pureza de coração e clareza de pensamento. A alma que permanece na pura atmosfera dos pensamentos santos é transformada pela comunicação com Deus por meio do estudo de Sua Palavra. A verdade é tão ampla, de tão vasto alcance, tão profunda e larga, que se perde de vista o próprio eu. O coração é enternecido, rendendo-se à humildade, bondade e amor. E as faculdades naturais são ampliadas em virtude da santa obediência. – A Ciência do Bom Viver, págs. 464 e 465.

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